Uma nova lei estabeleceu o quepode ser vendido como vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedorfamiliar rural, também conhecido como vinho colonial. Sancionada pelapresidente Dilma Rousseff e publicada ontem no "Diário Oficial" daUnião, a Lei 12.959/2014 estabelece que a bebida tipificada como"colonial" seja elaborada com no mínimo 70% de uvas colhidas noimóvel rural do próprio produtor, até o limite de 20 mil litros por ano.
A produção, que precisa seguir"características culturais, históricas e sociais da vitivinicultura",deve ser vendida diretamente ao consumidor final, no local da produção, emestabelecimento mantido por associação ou cooperativa de produtores ou em feirasde agricultura familiar.
Além disso, padronização e oenvasilhamento devem ser feitos no imóvel rural do agricultor. A produção nãopoderá ser vendida para uma vinícola, e deve ser feita sob supervisão de responsáveltécnico habilitado.
O rótulo da bebida produzidasegundo essas regras deverá constar a denominação de "vinho produzido poragricultor familiar ou empreendedor familiar rural", "vinho colonial"ou "produto colonial".
O selo precisa ter o nome doagricultor ou empreendedor familiar rural e o endereço de onde foi produzido,entre outras especificações. A lei também trata de procedimentos de registro dessesvinhos e seus produtores.
Diário do Comércio